quinta-feira, 29 de março de 2012

Lei e sua consequência

Nessa semana, ao ir para a faculdade de manhã, presenciei a chegada de um caminhão de carga próximo à Marginal Tietê, na qual foi obrigado a estacionar, pois eram aproximadamente 6:30.
Como a lei que proíbe a circulação de caminhões de carga, das 5h e as 9h e das 17h as 22h, o trabalhador foi obrigado a esperar mais de 2 horas para poder chegar ao seu destino. O motivo de tal acontecimento pode ter sido acarretado por situações adversas, como quebra de algum veículo, causando trânsito; quebra de algum equipamento e etc.
Não tive a oportunidade de saber de onde o caminhão estava vindo ou sequer se estava no fim ou no meio de seu trajeto.
No dia seguinte, ao voltar a noite da aula, presenciei filas de caminhões trafegando na Maginal, o que me fez vir escrever sobre o assunto.
Ao mudar o horário de pico, ou criar dois, tanto matutinos quanto vespertinos. Um com veículos leves e outro de caminhões.
A restrição do tráfego gerou benefícios para os veículos comuns, desafogando o trânsito de "pico" da Marginal e prejudicou a logística das empresas.

Trago uma questão a ser pensada.
Com esse novo modelo de restrição, considerando o benefício e o malefício, ao coloca-los na mesma balança, qual prevalece? Levando em conta a pequena amostra que tivemos com a gasolina no início da implantação da lei.

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